Precisamos falar do trabalho (escravo) do estagiário #2




Eu já havia postado aqui no blog a minha visão sobre o trabalho do estagiário. Depois do post, em algumas entrevistas para estágio, fui questionado sobre a postagem. Conversando e pesquisando, eu descobrir algumas coisas - contarei no decorrer deste texto.


No XXXIII Congresso Nacional dos Jornalistas brasileiros, que aconteceu em agosto de 2008, foi aprovado o Programa Nacional de Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo. O projeto traz normas que visam a regulamentação do estágio em jornalismo. Tais como:
  • Jornada de trabalho máxima de 20 horas semanais, distribuídas preferencialmente em quatro horas diárias; 
  • Estar cursando o 6º semestre ou superior;
  • Função não pode ser desempenhada nos finais de semana, feriados e/ou à noite;
  • O estagiário receberá uma bolsa auxílio que terá, no mínimo, o valor estabelecido pelo MEC de  uma bolsa de iniciação à pesquisa (PIBIC). Além de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e seguro de vida e contra acidentes;
  • Termo assinado entre entidade fornecedora do estágio, instituição de ensino, sindicato, empresa e estagiário; 
  • Fica vetada a realização de atividades não inerentes à prática jornalística;
  • A delimitação do número de estagiários por redação ou empresa se dará na seguinte proporção:
    - de 01 a 10 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 01 estagiário;
    - de 10 a 20 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 02 estagiários;
    - acima de 20 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 01 estagiário para cada 10 profissionais, limitado ao número total de 10 estagiários. 
De acordo com as novas Diretizes Curricularares Nacionais (DCN),  pode ser permitida a jornada de cinco horas diárias e 25h semanais, assim como a realização nos finais de semanais, em feriados e no período noturno -  após análise da Coordenação de Estágio e/ou pelo NDE e/ou pelo colegiado do curso.


*Postagem escrita no dia 15/04/16

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