Eu já havia postado aqui no blog a minha visão sobre o trabalho do estagiário. Depois do post, em algumas entrevistas para estágio, fui questionado sobre a postagem. Conversando e pesquisando, eu descobrir algumas coisas - contarei no decorrer deste texto.
Na semana passada, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) afirmou que a estudante de jornalismo morta em acidente estava “exercendo uma função que não caberia a ela como estagiária”. Qual é o limite do trabalho do jornalista em formação?
No XXXIII Congresso Nacional dos Jornalistas brasileiros, que aconteceu em agosto de 2008, foi aprovado o Programa Nacional de Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo. O projeto traz normas que visam a regulamentação do estágio em jornalismo. Tais como:
- Jornada de trabalho máxima de 20 horas semanais, distribuÃdas preferencialmente em quatro horas diárias;
- Estar cursando o 6º semestre ou superior;
- Função não pode ser desempenhada nos finais de semana, feriados e/ou à noite;
- O estagiário receberá uma bolsa auxÃlio que terá, no mÃnimo, o valor estabelecido pelo MEC de uma bolsa de iniciação à pesquisa (PIBIC). Além de auxÃlio-transporte, auxÃlio-alimentação e seguro de vida e contra acidentes;
- Termo assinado entre entidade fornecedora do estágio, instituição de ensino, sindicato, empresa e estagiário;
- Fica vetada a realização de atividades não inerentes à prática jornalÃstica;
- A delimitação do número de estagiários por redação ou empresa se dará na seguinte
proporção:
- de 01 a 10 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 01 estagiário;
- de 10 a 20 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 02 estagiários;
- acima de 20 profissionais jornalistas regularmente registrados e contratados: 01 estagiário para cada 10 profissionais, limitado ao número total de 10 estagiários.
De acordo com as novas Diretizes Curricularares Nacionais (DCN), pode ser permitida a jornada de cinco horas diárias e 25h semanais, assim como a realização nos finais de semanais, em feriados e no perÃodo noturno - após análise da Coordenação de Estágio
e/ou pelo NDE e/ou pelo colegiado do curso.
*Postagem escrita no dia 15/04/16
0 comentários: